terça-feira, 9 de junho de 2009

PIS/PASEP: Veja o calendário 2008/2009 e tire dúvidas

É mesmo sempre bom receber um dinheirinho por pouco que seja, ainda mais quando é o governo que paga, mas afinal é o nosso dinheiro mesmo! A gente passa o ano inteiro pagando imposto disso, tarifa daquilo, taxa do não sei o que, mas felizmente, pelo menos muitos de nós tem direito ao PIS/PASEP.

Pois bem, o governo federal divulgou o calendário para recebimento dos rendimentos do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2007. Leiam atenta e completamente o artigo a seguir, pois creio que certamente uma boa parte das dúvidas mais comuns poderão ser esclarecidas.
A menos de 15 dias do fim do prazo de recebimento do PIS-Pasep do calendário 2007/08, o Ministério do Trabalho divulgou nesta terça-feira (17) que 15,5 milhões de trabalhadores brasileiros vão ter direito ao mesmo abono no exercício 2008/09, cujo calendário de pagamento, que se refere ao exercício de 2007, começa em agosto.

A data de pagamento, como tradicionalmente acontece, varia de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PIS, o pagamento começa em agosto, quando recebem os trabalhadores nascidos em julho. Os últimos a terem os benefícios liberados são os nascidos em junho, que terão o dinheiro disponível a partir de 18 de novembro.
Para o Pasep, o que importa é o fim do número de inscrição do trabalhador no programa. Os pagamentos serão liberados entre agosto e setembro, para todos os trabalhadores. A exemplo do que ocorre no PIS, o prazo final para o resgate do dinheiro será 30 de junho de 2009.

Mais beneficiários
De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o número de trabalhadores beneficiados é quase 10% maior do que no ano-base anterior. Os recursos para pagamento do abono são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que deve injetar R$ 6,4 bilhões na economia brasileira.
Para os trabalhadores com carteira assinada (PIS), os pagamentos acontecem na Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.
Fonte: G1
Vejam aqui as respostas paras as dúvidas mais freqüentes a respeito do PIS:
Trabalhadores que estão inscritos no PIS ou Pasep há mais de cinco anos e trabalharam pelo menos 30 dias do ano anterior com registro em carteira têm direito a sacar o abono correspondente a um salário mínimo.

Consulte se você tem direito ao abono salarial

Com o cartão cidadão e senha, o trabalhador pode efetuar o saque do PIS em qualquer lotérica ou nos correspondentes bancários. Caso contrário, o dinheiro deverá ser retirado numa agência da Caixa.
Já o Pasep é pago nas agências do Banco do Brasil.


Quem tem direito a receber as quotas do PIS/Pasep?
Quem foi cadastrado no PIS até 4 de outubro de 1988, recebeu quotas de participação, e encontra-se nas situações abaixo, pode ter saldo a receber. O saque das quotas pode ser solicitado a qualquer momento, somente nas agências da Caixa, pelos seguintes motivos:
Aposentadoria;
Reforma militar;
Invalidez permanente;
Transferência de militar para a reserva remunerada;
Portador do vírus HIV(AIDS/SIDA);
Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
Morte do trabalhador;
Benefício assistencial a idosos e deficientes.
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até cinco dias úteis após a solicitação. A pessoa cadastrada receberá a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS não retirada no correspondente período de pagamento.
A atualização do saldo de quotas é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro (1 de julho a 30 de junho do ano seguinte), com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep.

Quem começou a trabalhar depois de 1989 tem direito a receber as quotas?
Não. Só os trabalhadores cadastrados até 04/10/1988.

Existe prazo para a retirada da quota do PIS?
Não. O saque é feito a qualquer tempo, desde que comprovado o direito.


Quem tem direito a receber os rendimentos das quotas do PIS/Pasep?
Todo trabalhador cadastrado no PIS, e que tem saldo de quotas, tem direito aos rendimentos anuais do PIS. Esses rendimentos correspondem aos juros de 3% ao ano, mais o resultado líquido adicional (RLA).
O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da Caixa. Quem possui o cartão do cidadão, com senha cadastrada, tem ainda as opções: terminais de auto-atendimento da Caixa, casas lotéricas e terminais Caixa Aqui. Os rendimentos não retirados são incorporados automaticamente ao saldo da conta de participação PIS/Pasep. É possível saber, pelo telefone, o valor dos rendimentos das quotas do PIS. Basta ligar para 0800-55-01-01. Tenha em mãos o número do PIS.
Como pedir nova senha do PIS em caso de perda?
O documento que comprova o cadastramento é o cartão com o número de inscrição no PIS, entregue pelo empregador na contratação para o primeiro emprego. Caso o trabalhador não possua o cartão do PIS, é necessário procurar uma agência da Caixa para verificar se já foi cadastrado. Em caso positivo, é só solicitar a 2ª via do cartão com a carteira de trabalho ou de identidade. Em caso negativo, é necessário solicitar o cadastramento na empresa onde trabalha.
E se o trabalhador perder o seu cartão do PIS?
A segunda via pode ser solicitada a qualquer tempo, nas agências da Caixa, apresentando a carteira de trabalho com anotação do código do PIS, ou outro documento que identifique o titular.

É possível consultar o saldo do PIS pela internet?
Sim, a tela de consulta PIS exibirá o saldo de quotas, valor dos rendimentos ou abono salarial para o número de inscrição PIS/PASEP informado, contendo os seguintes dados:Número do PIS;
Nome do trabalhador;
Data e hora em que foi efetuada a consulta;
Saldo de quotas, se houver;
Tipo do benefício: rendimento ou abono salarial;
Valor do benefício;
Situação
Pago: quando o trabalhador já houver recebido o benefício, ou
A pagar: quando o trabalhador não houver recebido o benefício.
Data em que foi efetuado o pagamento;
Meio de pagamento - informação sobre qual das quatro maneiras abaixo o trabalhador recebeu o benefício

Quem está desempregado há mais de um ano pode sacar o PIS?
Não, somente nos seguintes casos:
Aposentadoria;
Reforma militar;
Invalidez permanente;
Transferência de militar para a reserva remunerada;
Portador do vírus HIV(AIDS/SIDA);
Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
Morte do trabalhador;
Benefício assistencial a idosos e deficientes.

É possível saber o número do meu PIS com o RG ou o CPF?
O documento que comprova o cadastramento é o cartão com o número de inscrição no PIS, entregue pelo empregador no ato da primeira contratação com carteira assinada. Caso o trabalhador não possua o cartão do PIS, é necessário procurar uma agência da Caixa para verificar se já foi cadastrado. Em caso positivo, basta solicitar a 2ª via do cartão com a carteira de trabalho ou de identidade. Em caso negativo, solicite o cadastramento na empresa onde trabalha.
Estou cadastrado no PIS com número errado, pois não consigo consultar meu saldo e nem o FGTS. O que devo fazer?
Vá a uma agência da Caixa e leve a sua carteira de trabalho, documento de identidade e o número que lhe passaram do PIS. Com essas informações, a Caixa deverá regularizar a sua situação.
Acesse o site da Caixa Econômica Federal aqui
Fonte: Poupaclique
Para os trabalhadores cadastrados no PASEP

Para os que estão cadastrados no PASEP, o site do Banco do Brasil oferece muitas informações e poderá esclarecer suas dúvidas:. Veja aqui

Fonte: http://olharglobal.net/2008/09/04/pispasep-veja-o-calendrio-20082009-e-tire-dvidas/

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