"Caros senhores favoráveis ao Ato Médico, Se o grande problema é "prescrever", por favor, preciso que me prescrevam um tratamento fisioterapêutico para um paciente de 45 anos com uma tendinopatia crônica do tendão do músculo supra-espinhoso, apresentando calcificação no tendão. Ele apresenta história ocupacional de trabalho com elevação dos membros superiores acima do nível da cabeça (é vendedor de loja de roupas). Como é ex-jogador de voleibol, desenvolveu lesão do nervo supra-escapular, que culminou numa atrofia do músculo infra-espinhoso. Devido a distúrbios hormonais, desenvolveu osteoporose. Na avaliação, apresentou restrição da mobilidade da cápsula posterior do ombro, fraqueza dos músculos rotadores internos do úmero (grau 3), além de fraqueza de serrátil anterior e trapézio fibras inferiores (graus 4 para os dois músculos). A articulação esterno-clavicular também tem sua mobilidade diminuída. O que devo fazer, Dr.? Como posso fazer para restaurar a mobilidade da articulação? O que é mais indicado: mobilização articular ou alongamento? No caso de ser mobilização, que grau devo utilizar? No caso de ser alongamento, é preferível o alongamento ser estático ou balístico? Ou seria melhor utilizar de contração-relaxamento? Qual o tempo adequado de manutenção do alongamento? Ou será que é tudo contra-inidcado, devido à osteoporose? Com relação ao fortalecimento dos rotadores internos do úmero, qual exercício seria mais indicado para fortalecer o músculo sub-escapular, importante na estabilização dinâmica da articulação gleno-umeral? Devo usar thera-band, halteres, resistência manual ou simplesmente realizar exercícios ativos livres? Com relação ao serrátil anterior qual exercício seria mais indicado? Push-ups? Protração resistida? Exercícios ativos apenas, simulando atividades funcionais e procurando evitar movimentos escapulares anormais? Tudo isso? Nada disso? E se ele utilizar de compensações para a realização dos exercícios, como devo proceder? Com relação ao trapézio inferior, é melhor fazer o exercício contra ou a favor da gravidade? Devo ou não utilizar de movimentos ativo-assistidos? Qual o melhor exercício? Existe tal exercício? No caso da restrição da articulação esterno-clavicular, é necessário corrigir essa alteração de mobilidade? Se for, é possível corrigí-la? Como proceder. Tem contra-indicações ou precauções? Não podemos esquecer de tratar também o tecido lesado (tendão do supra-espinhoso). Ele apresenta dor moderada ao elevar o membro superior D acima de 90 graus, que diminui a praticamente zero ao abaixar o braço. É necessára analgesia? Se for, que forma TENS? Qual a modulação (frequência, comprimento de onda, duração e intensidade)? Ou será que crioterapia é melhor? Em qual forma de aplicação? Por quanto tempo? Ou será que nenhuma analgesia é necessária? O que posso fazer para estimular o reparo do tendão? US q(uantos MHz? Quantos W/cm2? Por quanto tempo? Onde aplicar?), Laser (qual a intensidade? duração? tem contra-indicações?), exercícios (excêntricos, concêntricos, isométricos, resisitidos, livres? quantas séries e repetições? Qual o intervalo entre séries? Quantos RM? Devo fazer todos os dias ou não? É contra-indicado exercício?). Como posso fazer um exercício para supra-espinhoso? Por favor, repassem essa mensagem com urgência para todos os médicos com competência para me ajudar, pois estou com o paciente afastado do trabalho por invalidez e continuo aguardando a "prescrição médica da fisioterapia", já que sem a "prescrição médica", segundo o ato médico, não posso fazer nada $e nós todos os brasileiros, inclusive os médicos estamos pagando para ele não trabalhar. Não deixemos esse afastametno virar aposentadoria! Concluindo: Sim ao ato médico, desde que os médicos estudem na faculdade todo o conteúdo que outras 13 profissões da área de saúde têm em seu currículo. Marco Tulio Saldanha dos Anjos Fisioterapeuta CREFITO-4 51246-F Jerusa Campos Criminácio Fisioterapeuta do Trabalho CREFITO 67290-F tel.: (41) 9602 1319 jerusa@fisioelabor.com.br Fisio e Labor Serviços de Fisioterapia Ltda. |
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sábado, 31 de outubro de 2009
Resposta de um fisioterapeuta ao ATO MÉDICO!
NOTA DE REPÚDIO E ADVERTÊNCIA PÚBLICA
Publicado/Atualizado em 27/10/2009 19:46:00
NOTA DE REPÚDIO E ADVERTÊNCIA PÚBLICA
SISTEMA COFFITO-CREFITOS
SISTEMA COFFITO-CREFITOS
O Sistema COFFITO-CREFITOS, Autarquias Federais competentes para a normatização e fiscalização do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Brasil, de acordo com a Lei Federal nº 6.316/75, REPUDIA, com veemência, qualquer tentativa pública ou privada de cerceamento do pleno exercício profissional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, em razão de interpretações corporativistas, desprovidas de qualquer embasamento jurídico, tendenciosas à indução ao erro, do projeto de lei 7703/06, aprovado pela Câmara Federal que disciplina o exercício da medicina.
O Sistema COFFITO-CREFITOS ADVERTE que todas as prerrogativas e competências específicas desses profissionais estão garantidas pela Constituição da República, bem como, por terem sido expressamente resguardadas pela norma do parágrafo 7º do artigo 4º do referido projeto de lei (PL 7703/06), conforme se lê:
“São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e das demais profissões da área da saúde.”
O sistema COFFITO-CREFITOS NOTIFICA toda a sociedade brasileira para que continue valendo-se dos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional a partir da científica e legal elaboração do diagnóstico cinesiológico-funcional e terapêutico ocupacional e das respectivas prescrições fisioterapêuticas e terapêuticas ocupacionais, por FISIOTERAPEUTAS e por TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, sendo certo que adotará todas as medidas políticas, administrativas e judiciais que visam à garantia da dignidade plena das referidas profissões e a proteção da saúde integral da população brasileira. Notificamos ainda, que o referido projeto de lei será encaminhado para o senado federal e para a presidência da república, momento em que o atual PL poderá ser acolhido, rejeitado ou sofrer supressões de algumas partes do texto.
Brasília, 26 de Outubro de 2.009
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