domingo, 24 de fevereiro de 2008

Se não quiser adoecer - Dr. Drauzo Varela

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(Obs. No ultimo slide tem uma apostila completa de drenagem linfática)

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Código de Ética Profissional de Fisioterapia


CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFFITO-10 DE 3 DE JULHO DE 1978

CAPÍTULO I



DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS



Art. 1º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde

Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e manutenção de adequada assistência ao cliente.

Art. 3º. A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe.

Art. 4º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente.

Art. 5º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de suas profissões.

Art. 6º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.





CAPÍTULO II



DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL



Art. 7º. São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas áreas de atuação:

I - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões;

II - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física ou psíquica do ser humano;

III - prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da pessoa humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo e condições sócio-econômica e cultural e de modo a que a prioridade no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência;

IV - utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio;

V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente;

VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;

VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano;

VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção;

IX - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal;

X - assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício de fisioterapia e/ou terapia ocupacional;

XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência; e

XII - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código e levar ao conhecimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o ato atentório a qualquer de seus dispositivos.

Art. 8º. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação:

I - negar assistência, em caso de indubitável urgência;

II - abandonar o cliente em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante;

III - concorrer, de qualquer modo para que outrem exerça ilegalmente atividade privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional;

IV - prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico;

V - recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:

a) desnecessário;

b) proibido por lei ou pela ética profissional;

c) atentório à moral ou à saúde do cliente; e

d) praticado sem o consentimento do cliente ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz;

VI - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes;

VII - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito inalienável do homem seja desrespeitado, ou acarrete risco de vida ou dano a sua saúde;

VIII - emprestar, mesmo a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional para propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento, instrumental ou equipamento, ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização ou comercialização dos mesmos;

IX - permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório clínica, policlínica, escola, curso, empresa balneária hidro-mineral, entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou estabelecimento congênere similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de fisioterapia e/ou terapia ocupacional pressupostas;

X - receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou vantagem que não corresponde a serviço efetivamente prestado;

XI - exigir, de instituição ou cliente, outras vantagens, além do que lhe é devido em razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego;

XII - trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e terapia ocupacional da região;

XIII - trabalhar em entidade, ou com ela colaborar onde não lhe seja assegurada autonomia profissional, ou sejam desrespeitados princípios éticos, ou inexistam condições que garantam adequada assistência ao cliente e proteção a sua intimidade;

XIV - delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante;

XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado;

XVI - angariar ou captar serviço ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro, utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal;

XVII - receber de colega e/ou de outro profissional, ou a ele pagar, remuneração a qualquer título, em razão de encaminhamento de cliente;

XVIII - anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta;

XIX - usar título que não possua;

XX - dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone;

XXI - divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento, ou permitir sua divulgação, em razão de serviço profissional prestado;

XXII - desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendimento em razão do exercício de cargo, função ou emprego;

XXIII - desviar, para si ou para outrem, cliente de colega;

XXIV - atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as seguintes hipóteses:

a) a pedido do colega;

b) em caso de indubitável urgência; e

c) no próprio consultório, quando procurado espontaneamente pelo cliente;

XXV - recusar seus serviços profissionais a colega que deles necessite, salvo quando motivo relevante justifique o procedimento;

XXVI - divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente reconhecida pelos organismos profissionais competentes;

XXVII - deixar de atender a convite ou intimação de Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para depor em processo ou sindicância ético-profissional;

XXVIII - prescrever tratamento sem examinar diretamente o cliente, exceto em caso de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame; e

XXIX - inserir em anúncio profissional fotografia, nome, iniciais de nomes, endereço ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente.

Art. 9º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento.

Art. 10. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à instituição, quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 11. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional protegem o cliente e a instituição em que trabalham contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso e, quando não atendidos, representam à chefia imediata e, se necessário, à da instituição, e em seguida ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que sejam tomadas medidas, conforme o caso, para salvaguardar a saúde, o conforto e a intimidade do cliente ou a reputação profissional dos membros da equipe de saúde.

Art. 12. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de suas profissões.

Art. 13. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.

Art. 14. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam para que o prontuário do cliente permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição.

Art. 15. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pelo cumprimento das exigências legais pertinentes a substâncias entorpecentes e outras de efeitos análogos, determinantes de dependência física ou psíquica.

Art. 16. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são pontuais no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício das respectivas profissões.





CAPÍTULO III



DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE AS ENTIDADES DAS CLASSES



Art. 17. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, por sua atuação nos órgãos das respectivas classes, participam da determinação de condições justas de trabalho e/ou aprimoramento cultural para todos os colegas.

At. 18. É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional:

I - pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional; e

II - apoiar as iniciativas que visam o aprimoramento cultural e a defesa dos legítimos interesses da respectiva classe.





CAPÍTULO IV



DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE OS COLEGAS E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE SAÚDE



Art. 19. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional tratam os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade, não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas.

Art. 20. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional desempenham com exação sua parte no trabalho em equipe.

Art. 21. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional participam de programas de assistência à comunidade, em âmbito nacional e internacional.

Art. 22. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional chamado a uma conferência, com colega e/ou outros profissionais, é respeitoso e cordial para com os participantes, evitando qualquer referência que possa ofender a reputação moral e científica de qualquer deles.

Art. 23. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente como permanecendo sob os cuidados do solicitante.

Art. 24. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que solicita, para cliente sob sua assistência, os serviços especializados de colega, não indica a este a conduta profissional a observar.

Art. 25. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega uma vez cessado o impedimento.

Art. 26. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional:

I - prestar ao cliente assistência que, por sua natureza, incumbe a outro profissional;

II - concorrer, ainda que a título de solidariedade, para que colega pratique crime, contravenção penal ou ato que infrinja postulado ético-profissional;

III - pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, bem como praticar ato que importe em concorrência desleal ou acarrete dano ao desempenho profissional de colega;

IV - aceitar, sem anuência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia ocupacional, cargo, função ou emprego vago pela razão prevista no art. 12; e

V - criticar, depreciativamente, colega ou outro membro da equipe de saúde, a entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde.





CAPÍTULO V



DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS



Art. 27. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração por seus serviços profissionais.

Art. 28. o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários, consideram como parâmetros básicos:

I - condições socioeconômicas da região;

II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e meio de transporte utilizado;

III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e

IV - complexidade do caso.

Art. 29. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem deixar de pleitear honorários por assistência prestada a:

I - ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob dependência econômica;

II - colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência;

III - pessoa reconhecidamente carente de recursos; e

IV - instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública que, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não tenha condição de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra vantagem, a qualquer título.

Art. 30. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço gratuito de instituição assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o tratamento, quando disso tenha conhecimento.

Art. 31. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.



CAPÍTULO VI



DISPOSIÇÕES GERAIS



"Art. 32. Ao infrator deste Código, e de outros preceitos fixados em lei ou em ato do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, são aplicadas as penas disciplinares previstas no art. 17 da Lei 6316/75".

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 34. Este Código poderá ser alterado pelo Conselho federal de Fisioterapia e Terapia ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante de um Conselho Regional.

MSN - Passo a passo

Atendendo a pedidos de uma amiga segue o passo a passo de como fazer seu MSN:



Neste artigo eu vou mostrar como é simples você fazer um msn. São 3 passos que você precisa seguir para criar seu msn:
  1. Criar uma nova conta do msn (grátis), neste passo você vai criar o endereço do seu msn.
  2. Baixar o MSN Messenger e instalar.
  3. Efetuar o login e convidar seus amigos para conversar.

Criar MSN novo Passo a Passo

A primeira coisa a fazer é entrar neste link para se cadastrar:
http://get.live.com/getlive/overview

Nesta tela você vai fazer seu cadastro no msn:

Neste passo você vai escolher seu endereço do MSN. Escolha um e clique em Verificar disponibilidade para saber se você pode usar esta conta de msn.


Aqui você vai escolher sua senha, com no mínimo seis caracteres. Você pode mudar a senha do msn depois.


Aqui você vai informar um e-mail alternativo para caso você esqueça sua senha e precise alterar a senha do msn depois.


Nesta parte você vai informar seus dados, nome, sobre nome, sexo, local,pais, estado, CEP. Note que é obrigatório o preenchimento de todos os campos.


Este é um verificador de segurança, digite os caracteres que você vê na imagem a cima, caso esteja muito difícil de entender, clique no botão ao lado para carregar outra imagem ou mesmo ouvir os caracteres da imagem.


Clique em Aceito para aceitar o Contrato de Serviço e prosseguir.


Aguarde até aparecer a próxima tela.


Pronto, você acabou de criar um novo msn.

Baixar o MSN

Clique neste link para baixar o último MSN Messenger: http://messenger.live.com/INSTALL_MSN_MESSENGER_DL.EXE
Agora você vai instalar o MSN.

Entrar no MSN

Pronto, agora é só entrar com seu login e senha e clicar em Entrar para entrar no msn.


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Vias aferentes - Entenda!!!

Vias Aferentes

Generalidades :

Receptor – Terminação nervosa sensível ao estímulo que caracteriza a via. A conexão deste receptor, por meio de fibras específicas, com uma área específica do córtex, permite o reconhecimento das diferentes formas de sensibilidade.

Trajeto Periférico – Compreende um nervo espinal ou craniano e um gânglio sensitivo anexo a este nervo.

Trajeto Central – No seu Trajeto pelo sistema nervoso central, as fibras que constituem as vias aferentes se agrupam em feixes(tratos, fascículos, lemniscos) de acordo com suas funções.

Áreas de projeção cortica – está no córtex cerebral ou no córtex cerebelar; no primeiro caso, a via nos permite distinguir os diversos tipos de sensibilidade – é consciente; no segundo caso, o impulso não determina qualquer manifestação sensorial, a via é inconsciente.

As grandes vias aferentes podem, pois, ser consideradas como cadeias neuronais, unindo os receptores ao córtex. No caso das vias inconscientes, esta cadeia é constituída apenas por dois neurônios (I, II). Já nas vias conscientes, estes neurônios são geralmente três, sobre os quais podem ser estabelecido os seguintes princípios gerais:

a) Neurônio I – Localiza-se geralmente fora do sistema nervoso central em um gânglio sensitivo( ou na retina e mucosa olfatória). É um neurônio sensitivo, em geral pseudo-unipolar, cujo dendraxônio se bifurca em "T", dando um prolongamento periférico e outro central. O prolongamento periférico liga-se ao receptor, enquanto o prolongamento central penetra no sistema nervoso central pela raiz dorsal dos nervos espinais ou por um nervo craniano.

b) Neurônio II – Localiza-se na coluna posterior da medula ou em nícleso de nervos cranianos do tronco encefálico(exceto as vias óptica e olfatória). Origina axônios que geralmente cruzam o plano mediano após sua origem e entram na formação de um tracto ou lemnisco.

c) Neurônio III – Localiza-se no tálamo e orgina um axônio que chega ao córtex por uma radiação talâmica(exceto a via olfatória)

Vias Aferentes que penetram no sistema nervoso central por nervos espinais

*Vias de Dor e Temperatura

È dividida em 2 vias, a neoespino-talâmica, constituída pelo tracto espino-talâmico lateral e a paleoespino-talâmica constituída pelo tracto espino-reticular, e as fibras retículo-talâmicas.

*Via Neoespino-Talâmica

Neurônios I – Localizam-se nos gânglios espinais situados nas raízes dorsais. O prolongamento periférico de cada um destes neurônios liga-se aos receptores através dos nervos espinais. O prolongamento central penetra na medula pela divisão latetral da raíz dorsal, bifurcando-se em um ramo descendente curto e um ramo ascendente longo, terminando ambos na coluna posterior, onde fazem sinapse com os neurônios II.

Neurônios II – Estão localizados na coluna posterior. Seus axônios cruzam o plano mediano, pela comissura branca, ganham um funículo lateral do lado oposto, inflectem-se cranialmente para constituir o tracto espino-talâmico lateral. Ao nível da ponte, as fibras desse tracto se unem com as do espino-talâmica anterior para constituír o lemnisco espinal, que termina no tálamo fazendo sinapse com os neurônios III

Neurônios III – Localizam-se no tálamo, principalmente no núcleo ventral póstero-lateral. Seus axônios formam radiações talâmicas que, pela cápsula interna e coroa radiada, chegam à área somestésica do córtex cerebral situada no giro pós-central

*Via Paleoespino- Talâmica

Neurônios I – Localizam-se nos gânglios espinais, pentram na medula do mesmo modo que os da via neoespino-talâmica.

Neurônios II – Situam-se na coluna posterior. Seus axônios dirigem-se ao funículo lateral do mesmo lado e do lado oposto, inglectem-se cranialmente para constituir o tracto espino-reticular. Este sobe na medula junto ao tract espino-talâmico lateral e termina fazendo sinapse com os neurônios III em vários níveis da formação reticular.

Neurônios III – Situam-se na formação reticular e dão origem as fibras retículo-talâmicas que terminam nos núcleos intralaminares do tálamo. Entretanto, o mais provável é que o número de neurônios reticulares envolvidos nessa via seja maior e que os impulsos nervoso cheguem aos núcleos intralaminares do tálamao após várias sinapses na formação reticular. Os núcleos, intralaminares, projetam-se para territórios muito amplos do córtex cerebral. É provável, entretanto, que essas projeções estejam mais relacionadas com a ativação cortical do que com a sensação de dor, uma vez que estas se tornam conscientes já em nível talâmico.

*Via de Pressão e Tato Protopático

Neurônio I – localizam-se nos gânglios espinais situados nas raízes dorsais. O prolongamento perifério destes neurônios liga-se ao receptor, enquanto o central penetra na medula pela difvisão medial da raiz dorsal e devidi-se em um ramo ascendente muito longo e um ramo descendente curto, terminando ambos na coluna posterior em sinapse com os neurônios II

Neurônios II – Localizam-se na coluna posterior da medula. Seus axônios cruzam o plano mediano na comissura branca, atingem o funículo anterior do lado oposto onde se inflectem cranialmente para constituir o tracto espino-talâmico anterior. Este, ao nível da ponte, une-se ao espino-talâmico lateral para formar o lemnisco espinal, cujas fibras terminam no tálamo fazendo sinapse com os neurônios III

Neurônios III – Localizam-se no núcleo ventral póstero-lateral do tálamo. Originam axônios que formam radiações talâmicas que, passando pela cápsula interna e coroa radiada, atingem a área somestésica do córtex cerebral.

*Via de Propriocepcção Consciente, Tato epicrítico e sensibilidade vibratória

Neurônios I – Localizam-se nos gânglios espinais. O prolongamento periférico destes neurônios liga-se ao receptor, o prolongamento central penetra na medula pela divisão medial da raiz posterior e divide-se em um ramo descendente curto e um ramo ascendente longo, ambos situados nos fascículos grácil e cuneiforme, os ramos ascendentes terminam no bulbo fazendo sinapse com os neurônios II.

Neurônios II – Localizam-se nos núcleso grácil e cuneiforme do bulbo. Os axônios destes neurônios mergulham ventralmente, constituindo as fibras arqueadas internas, cruzam o plano mediano e a seguir inflectem-se cranialmente parar formar o lemnisco medial. Este termina no tálamo fazendo sinapse com os neurônios III

Neurônios III – Estão situados no núcleo ventral póstero-lateral do tálamo, originando axônios que constituem radiações talâmicas que chegam à áerea somestésica passando pela cápsula interna e coroa radiada.

Trajeto das Fibras nas Vias Ópticas

Os nervos ópticos dos dois lados convergem para formar o quiasma óptico, do qual se destacam posteriormente os dois tractos ópticos, que terminam nos respectivos corpos geniculados laterais.Ao nível do quiasma óptico as fibras dos dois nervos ópticos sofrem uma decussação.

Denomina-se retina nasal a metade medial da retina de cada olho, ou seja, a que está voltada para o nariz. Retina temporal é a metade lateral da retina de cada olho, ou seja, a que está voltada para a região temporal. Denomina-se campo visual de um olho a porção do espaço que pode ser vista por este olho estando ele fixo. No campo visual de cada olho, distingue-se como na retina, uma porção lateral, o campo temporal; e uma porção medianl, o campo nasal.

No quiasma óptico, as fibras nasais, ou seja, as fibras oriundas da retina nasal, cruzam para o outro lado, enquanto as fibras temporais seguem do mesmo lado, sem cruzamento. Assim cada tracto óptico contém fibras temporais da retina do lado oposto. Como consequência, os impulsos nervosos originados em metades homônimas das retinas dos dois olhos, serão conduzidos aos corpos geniculados e ao córtex desse mesmo lado.

Entende-se assim que como consequência da decussação parcial das fibras visuais no quiasma óptico, o córtex visual direito percebe os objetos situados à esquerda de uma linha verical mediana que divide os campos visuais. Assim também na via óptica é válido o princípio de que o hemisfério cerebral de um lado relaciona-se com as atividades sensitivas de lado oposto.

Conforme seu desitono pode-se distinguir quatro tipos de fibras nas vias ópticas:

a) Fibras retino-hipotalâmicas – destacam-se do quiasma óptico e ganham o núcleo supraquiasmático do hipotálamo. São importantes para a regulação dos ritmos biológicos.

b) Fibras retino-tectais – ganham o colículo superior através do braço do colículo superior e estão relacionadas com certos reflexos de movimentos dos olhos ou das pálpebras desencadeadas por impulsos visuais

c) Fibras retino-pré-tectais – ganham a área pré tectal atra´ves do braço do colículo superior e estão relacionadas com os reflexos foromotor direto e consensual.

d) Fibras retino-geniculadas – sãp as mais importantes, pois somente elas se relacionam com a visão. Terminam fazendo sinapse com os neurônios IV da via óptica localizados no corpo geniculado lateral.

Os axônios dos neurônios do corpo geniculado lateral costituem a radiação óptica e terminam na área visua, situada nos lábios do sulco calcarino. Nem todas as fibras da radiação óptica atingem o córtex pelo mesmo trajeto. As fibras dorsais seguem um curso quase retilíneo para trás, em direção ao lobo occipital. Já as fibras ventrais dirigem-se inicialmente para diante, em direção ao polo temporal, encurvam-se a seguir e voltam em direção ao lobo occipital, onde terminam.


Bibliografia – Machado, Ângelo, Neuroanatomia Funcional, Ed. Atheneu, 1992


Fonte: www.medstudents.com.br/content/resumos/resumo_medstudents_20071010_07.doc


Como evitar lesões esportivas

A grande maioria das lesões esportivas pode ser tratada com eficácia; após uma lesão, a maioria das pessoas pode recobrar um nível satisfatório de atividades físicas. Muitas lesões esportivas podem ser evitadas se os atletas tomarem algumas precauções.

Algumas orientações para evitar lesões esportivas:

  • Executar exercícios de aquecimento antes de praticar um esporte.
  • Sempre alongar os músculos antes de uma partida ou de um exercício.
  • Ao alongar, não flexionar os joelhos. Manter as solas dos pés bem apoiadas no chão.
  • Utilizar calçados adequados que sejam estáveis e absorvam impacto.
  • Fazer exercícios sobre superfícies macias e planas. Evitar asfalto e concreto.
  • Ao dobrar os joelhos, não inclinar mais que 90 graus.
  • Ao saltar, cair com os joelhos dobrados.
  • Desaquecer após um jogo intenso ou sessão de treinamento. Desta forma, a pulsação irá diminuir de forma gradual.
  • Não exercer esforço excessivo.

Qualquer pessoa que pratica exercício está em risco potencial de sofrer uma lesão esportiva. Mas, alguns grupos têm risco maior e devem tomar algumas precauções adicionais.

Adultos:

  • Evitar tornar-se um "guerreiro de final de semana". Distribuir exercícios durante toda a semana.
  • Aprender a praticar todos os esportes de forma correta, reduzindo o risco de lesões "resultantes de excesso".
  • Utilizar equipamentos e acessórios de proteção.
  • Conhecer os limites do corpo.
  • Aumentar o nível de exercício de forma gradual.
  • Executar trabalho de flexibilidade, força e cardíaco

Pais e treinadores:

  • Agrupar as crianças por seu nível de destreza e compleição física e não por idade, principalmente nos esportes de contato.
  • Treinar a criança em um esporte que ele/ela goste e que lhe seja adequado.
  • Certificar-se de que a criança passe por uma avaliação física antes de começar um esporte.
  • Não permitir que uma criança lesionada jogue.
  • Levar a criança ao médico, se necessário.
  • Garantir um ambiente seguro para a prática de esportes

Crianças:

  • Ter as capacitações físicas adequadas, antes de praticar um determinado esporte.
  • Passar por uma avaliação física antes de iniciar qualquer tipo de prática.
  • Seguir as regras do jogo.
  • Utilizar corretamente os equipamentos de proteção.
  • Não jogar quando estiver cansado ou com dor.
  • Sempre se aquecer antes de jogar.
  • Sempre desaquecer após jogar.

Mulheres:

Além de tomar as precauções acima, as mulheres devem focar a força muscular e preparo físico. Também é importante manter peso corporal normal e evitar exercícios extenuantes pois isto pode afetar seu ciclo menstrual.

A importância do aquecimento e alongamento

Aquecer antes de iniciar exercícios intensos ajuda a evitar lesões. Fazer exercícios a um ritmo leve durante 3 a 10 minutos aquece os músculos e torna-os mais flexíveis e resistentes a lesões. Este método de aquecimento ativo prepara os músculos para este tipo de exercícios de forma mais eficaz do que os métodos passivos (água morna, adesivos de aquecimento, ultrasom ou luz infra-vermelha). Esses últimos não aumentam a circulação sanguínea de forma significativa.

Os exercícios de aquecimento também são benéficos nos esportes menos exigentes, tais como o golfe.

Também é importante desaquecer durante cinco minutos após praticar esportes intensos (tais como corrida, caminhada ou marcha). Dessa forma, a pulsação irá diminuir gradativamente.Desaquecer consiste em reduzir a velocidade gradativamente antes de parar o exercício, para evitar tontura, mantendo o fluxo sanguíneo. Se um exercício intenso for interrompido de forma súbita, o sangue pode se acumular nas veias das pernas, reduzindo momentaneamente o fluxo de sangue para o cérebro. Isto pode causar tontura ou até mesmo desmaio. Desaquecer também ajuda a eliminar resíduos, tais como ácido lático, dos músculos; entretanto, não parece evitar a dor muscular no dia seguinte.

Alongar estica os músculos de forma que podem se contrair com mais eficiência e trabalhar melhor. Para evitar dano muscular durante o alongamento, ele deve ser feito após o aquecimento ou exercício. Cada alongamento deverá ser suficientemente confortável de forma a possibilitar a contagem até 10. Aconselha-se alongar o tendão de Aquiles, outros tendões e o quadríceps em uma posição estável (sem forçar).

LESÕES MUSCULARES

Um músculo traumatizado é geralmente doloroso, hipertônico e muito sensível; o indivíduo sente dor acentuada quando ele é usado, e certo alívio quando em repouso.


Vejamos a seguir alguns tipos de lesões musculares:

a) Distensão muscular: É o alongamento exagerado do músculo acompanhado de algumas rupturas de fibras musculares. Sendo assim a distensão muscular é uma lesão traumática aguda na unidade músculo-tendinosa (UMT). A força da lesão é indireta (uso excessivo, mau uso, hipercontração) em oposição à direta (pancada, corte, perfuração). Para ocorrer uma distensão, a falta de aquecimento e alongamento e o próprio cansaço muscular contribuem muito, mas o agente causal é sempre um movimento forte de rápida contração ou movimento exagerado contra uma grande resistência. As distensões são classificadas em:

Distensão de Primeiro Grau - é um pequeno trauma da UMT que provoca dor leve, edema e incapacidade, mas geralmente, não prejudica a capacidade de o indivíduo produzir uma contração (embora dolorosa) normal do músculo envolvido.
Distensão de Segundo Grau - é uma lesão moderada da UMT, inclusive com laceração ou ruptura de um número pequeno de fibras musculares e tendinosas, que provoca dor moderada, edema e incapacidade devido à contração anormal (fraca e dolorosa) do músculo envolvido.
Distensão de Terceiro Grau - é uma ruptura completa da UMT. A dor e o edema variam de mínimos a severos, sendo a contração do músculo afetado muito anormal (fraca ou inexistente, geralmente indolor).


b) Estiramento muscular: É um alongamento exagerado do músculo sem rompimento de fibras. Ele aparece como uma dor muscular local, que piora ao esforço. Geralmente não há sinal de derrame sangüíneo. Falta de aquecimento e alongamento assim como as condições fisiológicas do músculo contribuem para a ocorrência de estiramento.

c) Ruptura muscular: É quando ocorre rompimento total das fibras musculares. É comum a perda de função do músculo, hipersensibilidade no ponto de ruptura e contração da massa muscular proximal ao rompimento. A dor da lesão muscular pode ser localizada ou irradiada para toda extensão do membro. O agente causal de uma ruptura é sempre um movimento forte de rápida contração ou um movimento exagerado contra uma grande resistência.

d) Caimbras: São contraturas exageradas das fibras musculares ocorrendo de maneira involuntária e dolorosa. É causada por fadiga muscular decorrentes do excesso de trabalho, vícios de postura e falta de vitamina B.

e) Tendinites: Não podemos esquecer que os tendões também fazem parte dos músculos e excluí-lo desse estudo não seria adequado. A tendinite é a lesão mais comum entre todas modalidades esportivas. Ocorre quando o indivíduo desenvolve gesto mecânico inadequado ou gesto mecânico de altíssimas repetições. A tendinite nada mais é que uma inflamação nos tendões. São exemplos de tendinites: a tendinite do tendão de Aquiles, a tendinite do rotator do punho, a tendinite bicipital, a doença de Quervain, a tendinite peronial e a tendinite tibial posterior entre outras.

f) Contusão muscular: É uma lesão traumática aguda decorrente de trauma direto aos tecidos moles que provoca dor e edema. A contusão vai de leve até uma grande infiltração de sangue nos tecidos circundantes.

Algumas considerações sobre contusões musculares:

O atleta sente, inicialmente, um pouco de dor ou desconforto; porém, muitas vezes, desenvolve-se rapidamente, quando o atleta esfria, rigidez, dor e edema. Não se devem empregar tratamentos com calor, massagens e turbilhonamento, pois essas terapias aumentam a hemorragia.

FISIOTERAPIA DESPORTIVA

A atuação da fisioterapia desportiva está intimamente ligada a prática da atividade fisica.

LESÕES HABITUAIS
Sendo o corpo, e principalmente o sistema músculo-esquelético, o objecto privilegiado de todos os desportos ou da actividade física, pode ser sujeito a uma série de inconvenientes de ordem física.
A maioria das lesões desportivas são resultado de um traumatismo "externo", de forças dinâmicas internas ou de um esforço de sobre uso.

Conhecer as suas causas e mecanismos será a melhor maneira de as evitar e controlar.

Sempre que sentir dor, diminuição de força, instabilidade, tensão muscular intensa, procure imediatamente um profissional de saúde para avaliar o grau de gravidade da sua lesão, aconselhar e prestar os primeiros cuidados.
Saiba no entanto que os cuidados a ter nas primeiras 48 horas após uma lesão (ruptura muscular ou ligamentar, entorse, traumatismo, etc.) são determinantes para uma recuperação mais rápida e eficiente.

Assim nas primeiras 48 horasdeve ser feito:

Repouso - Parar toda a actividade que provoque aumento de dor ou outra sintomatologia.
Gelo - Aplicar na região lesada, durante 15 minutos , de 3 em 3 horas.
Compressão - Comprimir a região lesada de modo a controlar o edema e o derrame.
Elevação - Elevar a zona lesada de modo a facilitar a circulação sanguínea de retorno.
Avaliação/Diagnóstico - Procure imediatamente um profissional de saúde qualificado no despiste, tratamento e aconselhamento destas situações.

Não se deve fazer
Calor - Promove a vasodilatação, aumentando o derrame.
Álcool - Não deve beber bebidas alcoólicas porque o álcool é um potente vasodilatador.
Massagem - Aumenta o edema e o derrame, sendo agressiva para os tecidos em cicatrização.
Actividade - Solicitar demasiado cedo as estruturas pode agravar a situação.

REGRESSO À ATIVIDADE FÍSICA
Para retomar a actividade desportiva de forma segura, não basta estar completamente recuperado da sua lesão.
É essencial readquirir força, flexibilidade, mobilidade, equilíbrio, coordenação e segurança emocional, para uma prática saudável do exercício físico.

COMO É QUE UM FISIOTERAPEUTA O PODERÁ AJUDAR

O Fisioterapeuta é um profissional de saúde qualificado na prevenção, avaliação e tratamento das lesões dos tecidos moles.
Com conhecimentos de biomecânica, patologia tecidular, fisiologia da reparação e muitas vezes com prática em equipas desportivas, os Fisioterapeutas estão habilitados a fazer:

Despiste, aconselhamento, prevenção e tratamento das lesões de natureza traumatológica e ortopédica;
Programas de exercícios adequados de aquecimento, alongamento, flexibilidade e fortalecimento;
Imobilizações com objectivos terapêuticos ou de prevenção;
Selecção de materiais adequados para a prática desportiva, como por exemplo a escolha do calçado;
Planos de cuidados e de integração progressiva na actividade desportiva.

domingo, 13 de janeiro de 2008

Mousse de Suco de Frutas Fácil

Média: (8 votos)

Ingredientes

1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite com soro
a mesma quantidade de suco já pronto (manga, goiaba,
pêssego)
1 envelope de gelatina em pó sem sabor

Modo de Preparo

Coloque o leite condensado, com a mesma quantidade do suco e bata
bem no liquidificador. Depois coloque o creme de leite (com o
soro) e bata de novo. Prepare a gelatina de acordo com a
embalagem, junte à mistura e torne a bater. Coloque numa forma,
deixe no refrigerador por algumas horas. Sirva bem gelado.

  • Categoria:Doces e sobremesas
  • Tempo de Preparo: 15 min
  • Tipo de Preparo: Sem cozimento
  • Rendimento: 6 porções

Sucos Energéticos

Média: (79 votos)

Ingredientes

Sucos de erva cidreira Com limão:

- 1 xícara (chá) de folhas de capim santo picadas
- 200 ml de água
- 3 colheres (sopa) de mel
- Suco de 2 limões
- Gelo

Com kiwi:

- 1 xícara (chá) de folhas de capim santo picadas
- 100 ml de água com gás
- 2 colheres (sopa) de mel
- 2 kiwis descascados e congelados

Com morango:

- 1 xícara (chá) de capim santo picado
- 200 ml de água
- 2 colheres (sopa) de mel
- 2 xícaras (chá) de morangos congelados

Com laranja e abacaxi:

- 1 xícara (chá) de capim santo picado
- 200 ml de suco de laranja
- 3 colheres (sopa) de mel
- 2 rodelas de abacaxi (2 cm espessura cada) congelado

Modo de Preparo

Com limão:

Bata no liquidificador o capim santo com a água. Coe e leve para
bater novamente com o mel, o suco de limão e o gelo.

Com kiwi:

Bata no liquidificador o capim santo com a água. Coe e leve para
bater novamente com o mel e os kiwis.

Com morangos:

Bata no liquidificador o capim santo com a água.Coe e leve para
bater novamente com o mel e os morangos.

Com laranja e abacaxi:

Bata no liquidificador o capim santo com o suco de laranja. Coe e
leve para bater novamente com o mel e o abacaxi.


  • Categoria:Bebidas
  • Tempo de Preparo: 15 min
  • Tipo de Preparo: Sem cozimento

Coquetel de Frutas de Preguiçoso

Média: (104 votos)

Ingredientes

-2 litros de guaraná
-1 lata de leite condensado
-1 litro de iogurte (sabor de sua preferência)

Modo de Preparo

Bater tudo no liquidificador, deixar gelar e servir.

  • Categoria:Bebidas
  • Tempo de Preparo: 10 min
  • Tipo de Preparo: Sem cozimento
  • Rendimento: + de 10 porções

Suco Bom Dia

Média: (79 votos)

Ingredientes

1 litro de água;
2 polpas de fruta de abacaxi;
1/2 laranja espremida;
1/2 maçã picada;
3 morangos;
açúcar à gosto

Modo de Preparo

ponha no liquidificador a água o açúcar e as polpas de abacaxi,
bata.
depois da polpa batida junte os morangos a maçã e esprema a
larnja

Pulo do Gato

agite antes de servir
  • Categoria:Bebidas
  • Comida: Brasileira
  • Tempo de Preparo: 20 min
  • Tipo de Preparo: Sem cozimento
  • Preço: R$4,00
  • Rendimento: 5 porções

Suco Durma Bem

Média: (14 votos)

Ingredientes

-1 litro de água
-5 morangos médios
-1/2 laranja espremida
-1 polpa de fruta de abacaxi
-250ml de suco concentrado de maracujá
-50ml de suco de limão
-1 colher (de café) de mel
-açúcar a gosto

Modo de Preparo

Junte todos os ingredientes no liquidifcador e bata por 15
minutos sem parar na velocidade baixa, depois sirva.

Pulo do Gato

Eu não estava conseguindo dormir e resolvi misturar
todos estes ingredientes, além de ficar super
gostoso, combate a insônia por causa da colher de
mel.


  • Categoria:Bebidas
  • Comida: Brasileira
  • Preço: R$6,00
  • Rendimento: 5 porções

Suco Milila

Média: (54 votos)

Ingredientes

-1 lata de milho verde
-1 xícara (chá) de laranja (suco)
-1/2 xícata (chá) de limão (suco)
-2 xícaras (chá) açúcar
-1 litro de água

Modo de Preparo

Despreze a água do milho verde e bata-o, no liquidificador, com o
suco das laranjas, dos limões, o açúcar e a água. Coe, sirva bem
gelado.

Pulo do Gato

Bom para saúde dos nervos e músculos. Melhora a
circulação.
  • Categoria:Bebidas
  • Comida: Brasileira
  • Tempo de Preparo: 20 min
  • Tipo de Preparo: Sem cozimento
  • Preço: R$5,00
  • Rendimento: 5 porções

Batidinha de Morango Sem Álcool

Média: (50 votos)

Ingredientes

-3 colheres (chá) de açúcar
-5 morangos
-200ml de refrigerante de limão

Modo de Preparo

Amasse o morango com o açúcar usando um pilão, depois coloque em
um copo e coloque o refrigerante.

  • Categoria:Bebidas
  • Tempo de Preparo: 10 min
  • Preço: R$1,00
  • Rendimento: 1 porção

Falso Champagne

Média: (135 votos)

Ingredientes

1 lata de refrigerante de guaraná gelado
a mesma medida de vinho branco seco

Modo de Preparo

Misture os dois e sirva

  • Categoria:Bebidas
  • Rendimento: 2 porções

Limonada Suica

Média: (20 votos)

Ingredientes

2 limoes tahiti grandes
1 litro de agua gelada
cubos de gelo
1 copo de leite
acucar a gosto

Modo de Preparo

corte os limoes com casca e tudo, coloque no liquidificador com
meio copo de agua a bata por um minuto. coe, e volte no
liquidificador agora com o restante da agua, gelo, acucar...bata
bem e a medida que esta liquidificando acrescente o leite.fica
uma delicia!!!

  • Categoria:Bebidas
  • Rendimento: 6 porções

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