domingo, 13 de abril de 2008

As dores dos planos de saúde

Saiba quais são os novos procedimentos médicos que os planos de saúde terão que cobrir, conforme determinação da ANS. As mudanças estão valendo desde o último dia 2 de abril. O POVO traz um guia para você garantir seus direitos. A ampliação da cobertura dos procedimentos médicos, determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e em vigor desde 2 de abril, está sendo questionada pelas operadoras na Justiça e muitos usuários estão com dúvidas. Menos de 48 horas após começar a valer as novas regras, a Ouvidoria da Agência já tinha recebido cerca de 1,5 mil ligações de consumidores interessados em saber dos novos procedimentos disponíveis. O POVO ouviu a ANS e especialistas para esclarecer os seus direitos.

De acordo com a ANS, o rol de procedimentos passou a listar 2.973 itens - cerca de 100 foram incluídos nesta última alteração. Entre os procedimentos acrescentados, estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), métodos para anticoncepção - DIU, vasectomia e ligadura tubária -, procedimentos cirúrgicos, além de exames laboratoriais mais modernos, como a mamografia digital. Também foram acrescidos atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia.

Essa nova cobertura, conforme a ANS, é válida para os usuários de planos novos, ou seja, aqueles que foram contratados após 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (9.656/98).

Quem tiver um plano antigo terá que migrar para um novo se quiser contar com os serviços. Outra alternativa para quem tiver interesse em itens da nova cobertura, é contratá-los junto à operadora. Há ainda a opção de sair do plano antigo e contratar um novo. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, explica que o importante é o consumidor avaliar bem os custos e carências nessas mudanças. Ela aconselha ainda a pesquisar os preços entre as diferentes operadoras.

É importante saber também que o novo rol de procedimentos já tem que estar disponível nas operadoras. Segundo Maíra Feltrin, a própria ANS recomenda que o usuário denuncie a negativa de cobertura de qualquer item da lista. A denúncia ou reclamação pode ser feita pelo Disque-ANS - 0800 701 9656. As multas podem chegar a R$ 80 mil. Conforme a Agência, no caso de negativa de cobertura coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo número de usuários da operadora, podendo atingir R$ 1 milhão. Dúvidas também podem ser esclarecidas no site da ANS - www.ans.gov.br.

Na avaliação de Maíra, não há motivos para os planos não estarem preparados para atender às novas exigências. Ela lembra que hospitais e clínicas já trabalham com esses tipos de procedimentos e consultas. "Não se tratam de procedimentos experimentais", lembra. A assessoria de comunicação da ANS informou ainda ao O POVO que foi concedido um prazo de 90 dias para que as empresas se adaptassem à legislação.

Fonte: http://www.opovo.com.br/opovo/economia/780560.html

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