De acordo com a ANS, o rol de procedimentos passou a listar 2.973 itens - cerca de 100 foram incluídos nesta última alteração. Entre os procedimentos acrescentados, estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), métodos para anticoncepção - DIU, vasectomia e ligadura tubária -, procedimentos cirúrgicos, além de exames laboratoriais mais modernos, como a mamografia digital. Também foram acrescidos atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia.
Essa nova cobertura, conforme a ANS, é válida para os usuários de planos novos, ou seja, aqueles que foram contratados após 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (9.656/98).
Quem tiver um plano antigo terá que migrar para um novo se quiser contar com os serviços. Outra alternativa para quem tiver interesse em itens da nova cobertura, é contratá-los junto à operadora. Há ainda a opção de sair do plano antigo e contratar um novo. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, explica que o importante é o consumidor avaliar bem os custos e carências nessas mudanças. Ela aconselha ainda a pesquisar os preços entre as diferentes operadoras.
É importante saber também que o novo rol de procedimentos já tem que estar disponível nas operadoras. Segundo Maíra Feltrin, a própria ANS recomenda que o usuário denuncie a negativa de cobertura de qualquer item da lista. A denúncia ou reclamação pode ser feita pelo Disque-ANS - 0800 701 9656. As multas podem chegar a R$ 80 mil. Conforme a Agência, no caso de negativa de cobertura coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo número de usuários da operadora, podendo atingir R$ 1 milhão. Dúvidas também podem ser esclarecidas no site da ANS - www.ans.gov.br.
Na avaliação de Maíra, não há motivos para os planos não estarem preparados para atender às novas exigências. Ela lembra que hospitais e clínicas já trabalham com esses tipos de procedimentos e consultas. "Não se tratam de procedimentos experimentais", lembra. A assessoria de comunicação da ANS informou ainda ao O POVO que foi concedido um prazo de 90 dias para que as empresas se adaptassem à legislação.
Fonte: http://www.opovo.com.br/opovo/economia/780560.html
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